Camila de Godoy, Advogado

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Comentários

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Camila de Godoy, Advogado
Camila de Godoy
Comentário · há 8 anos
Com relação às dívidas existentes e que sejam do imóvel ("propter rem") o CPC agora é mais claro ainda a respeito do pagamento com o valor da arrematação, não gerando ao arrematante nenhuma obrigação adicional.

Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
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